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Igualdade Salarial



“A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, reforça a necessidade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres e tem, como uma de suas principais inovações, a obrigação das empresas de direito privado com 100 ou mais empregados de apresentar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.”

Em cumprimento a esta determinação legal, a União Mundial Indústria de Ferragens Ltda torna público o Relatório como meio de assegurar a transparência de que a remuneração não está baseada no gênero, mas sim no trabalho desenvolvido pelos seus colaboradores: homens e mulheres.